Ementa:
Dispõe sobre a instituição da “Semana e dia da Água”
no âmbito do o Município o de Jambeiro, e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. l.com.br
LEI N° 1414 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a instituição da “gSemana e dia da Água”
no âmbito do o Município o de Jambeiro, e dá outras
providências.
Carlos Alberto de Souza, efeito Municipal de mbeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atrib ribuições legais, faz saber s que a Câmara Mununicipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 0 1° – Fica criada “Semana e Dia da Água no âmbitoto do Município de Jambeiro que será
comemorado anualmente na terceira semana de março e no dia 22 de marçrço, respectivamente”.
raragrato unico- O Poder Publico promovera junto as Escolas Municicipais, Estsadual e assim
junto às empresas e à sociedade, ações práticas de Edu ambiental form e não formal,
visando contribuir com implement entação em âmbito Municipal da Agenda itulo 36 da
promoção, da conscientização e o treinam dos cidadãos, quanto às questões ambien entais e sua
responsabilidade para a construçãoo de valores e atitudes orientadas para a co
conservação dos
recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.
Artigo 2° – aregulamentação, organização e coordenação das lades de Educ
Ambiental
formais e não-formais, poderão ser de responsabilidade das entidades de utilidade Publica de Jambeiro da
área relacionadas as questões ambientais, Casa de Agricultura da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário.
Carlos Alberto de gouza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Registrada e Publicada no setor de Adminístração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009. lea daluo
Angeia Agélca Aparecida Idalind
Oficial Administrativo
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. l.com.br
LEI N° 1414 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a instituição da “gSemana e dia da Água”
no âmbito do o Município o de Jambeiro, e dá outras
providências.
Carlos Alberto de Souza, efeito Municipal de mbeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atrib ribuições legais, faz saber s que a Câmara Mununicipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 0 1° – Fica criada “Semana e Dia da Água no âmbitoto do Município de Jambeiro que será
comemorado anualmente na terceira semana de março e no dia 22 de marçrço, respectivamente”.
raragrato unico- O Poder Publico promovera junto as Escolas Municicipais, Estsadual e assim
junto às empresas e à sociedade, ações práticas de Edu ambiental form e não formal,
visando contribuir com implement entação em âmbito Municipal da Agenda itulo 36 da
promoção, da conscientização e o treinam dos cidadãos, quanto às questões ambien entais e sua
responsabilidade para a construçãoo de valores e atitudes orientadas para a co
conservação dos
recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.
Artigo 2° – aregulamentação, organização e coordenação das lades de Educ
Ambiental
formais e não-formais, poderão ser de responsabilidade das entidades de utilidade Publica de Jambeiro da
área relacionadas as questões ambientais, Casa de Agricultura da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário.
Carlos Alberto de gouza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Registrada e Publicada no setor de Adminístração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009. lea daluo
Angeia Agélca Aparecida Idalind
Oficial Administrativo
