Ementa:
Dispõe sobre a fixação da idade de 60 anos ou mais para os benefícios do atendimento preferencial ao idoso
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1416 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a fixação da idade de 60 anos ou mais para
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro beiro Estaado de São P no
so de suas atribuições legaias, faz saber que a Câmara Municipal cipa aprovou ap e ele promulga a
seguinte Lei:
זוYPOP .רץ
igo u Muncido ne Jamoemо, а тane iguar ou supeno1 a 00
(sessenta) anos, para a garantia de prioridade no atendimento preferencial imediato e
individualizados do ididoso junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à
população.
§ 1° A preferência e a prioridade estabelecida neste artigo compreendem a não sujeição às
tilas: comuns e de outras medidas que tornem ageis e faceis o atendimento e a prestação de
serviços o.
coletivo.
§ 2° Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao embarque no sistema de transporte
ArArtigo 2° – OsOs órgãos e locais de que tratam o artigo anterior deverão manter placas
nformativas de fácil visualização, onde conste com clareza a idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos para desfrfrutar dos benefícios da presente lei.
Artigo 3° – Esta Lei entr entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Carlos Alperto de Souza
Prefeito Monicipat
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Angélica Aparecida Idalino
Cortial Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1416 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a fixação da idade de 60 anos ou mais para
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro beiro Estaado de São P no
so de suas atribuições legaias, faz saber que a Câmara Municipal cipa aprovou ap e ele promulga a
seguinte Lei:
זוYPOP .רץ
igo u Muncido ne Jamoemо, а тane iguar ou supeno1 a 00
(sessenta) anos, para a garantia de prioridade no atendimento preferencial imediato e
individualizados do ididoso junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à
população.
§ 1° A preferência e a prioridade estabelecida neste artigo compreendem a não sujeição às
tilas: comuns e de outras medidas que tornem ageis e faceis o atendimento e a prestação de
serviços o.
coletivo.
§ 2° Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao embarque no sistema de transporte
ArArtigo 2° – OsOs órgãos e locais de que tratam o artigo anterior deverão manter placas
nformativas de fácil visualização, onde conste com clareza a idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos para desfrfrutar dos benefícios da presente lei.
Artigo 3° – Esta Lei entr entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Carlos Alperto de Souza
Prefeito Monicipat
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Angélica Aparecida Idalino
Cortial Oficial Administrativo
