Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de
receber doação de imóvel com’ encargos e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1484, DE 16 DE JULHO DE 2010
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de
receber doação de imóvel com’ encargos e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação com
encargos o imóvel rural de propriedade de José Camargo de Castilho e sua mulher, com as
seguintes medidas e confrontações, conforme levantamento georreferenciado:
Inicia-se no vértice DG8-M-0983, de coordenadas N 7.424.012,04 e E
419.444,49m; delimita-se por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Antiga
Rodovia dos Tamoios, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°01′31” е 11,13m até o vértice
DG8-M-0979, de coordenadas N 7.424.002,40m e E 419.450,05m; delimita-se por divisa de cerca
de arame; deste, segue confrontando com José de Camargo Castilho, com os seguintes azimutes e
distâncias: 178°58’27” e 17,87m até o vértice DG8-M-0978, de coordenadas N 7.423.984,53m e E
419.450,37m; 228°16’55” e 38,29m até o vértice DG8-M-0977, de coordenadas N 7.423.959,05m e
E 419.421,79m; 218°18′38” e 18,45m até o vértice DG8-M-0976, de coordenadas N 7.423.944,57m
e E 419.410,35m; 229°42′35″ e 29,37m até o vértice DG8-M-0975, de coordenadas N
7.423.925,58m e E 419.387,95m; 242°03′18″ e 18,76m até o vértice DG8-M-0974, de coordenadas
N 7.423.916,79m e E 419.371,38m; 258°31’11” e 25,07m até o vértice DG8-M-0973, de
coordenadas N 7.423.911,80m e E 419.346,81m; 230°20′21″ e 4,56m até o vértice DG8-M-0984,
de coordenadas N 7.423.908,89m e E 419.343,30m; delimita-se por divisa de cerca de arame; deste,
segue confrontando com área ser desmembrada 01, com os seguintes azimutes e distâncias:
322°27′40″ e 14,05m até o vértice DG8-M-0985, de coordenadas N 7.423.920,03m eE
419.334,74m; situado no limite da faixa de domínio da estrada; deste, segue confrontando com
Antiga Rodovia dos Tamoios, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°24′18″ e 3,95m até o
vértice DG8-V-0200,. de coordenadas N 7.423.922,44m e E 419.337,87m; 49°58′41” e 51,18m até o
vértice DG8-V-0201, de coordenadas N 7.423.955,35m e E 419.377,06m; 49°29′53″ e 70,78m até o
vértice DG8-V-0202, de coordenadas N 7.424.001,32m e E 419.430,88m; 51°46′27″ e 17,32m até o
vértice DG8-M-0983, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas das
RBMC de São Paulo (POLI), de coordenadas N 7.393.902,0420m e E 323.390.7080m, de RBMC
de Cachoeira Paulista (CHPI), de coordenadas N 7491112.296m е Е 501524.482m, e encontram-se
representadas no Sistema UT M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00′, fuso 23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram ealculados no
plano de projeção U T М.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 2º – Constituirá encargo do Município, destinação do imóvel ora
doado para fins educacionais, bem como arcar com despesas de levantamento georreferenciado do
imóvel já realizado ou que se façam necessários à regularização da documentação e escrituras
públicas.
Artigo 3º – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 16 de Julho de 2010
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 16 de Julho de 2010.
Salrara R.m.ai
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1484, DE 16 DE JULHO DE 2010
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de
receber doação de imóvel com’ encargos e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação com
encargos o imóvel rural de propriedade de José Camargo de Castilho e sua mulher, com as
seguintes medidas e confrontações, conforme levantamento georreferenciado:
Inicia-se no vértice DG8-M-0983, de coordenadas N 7.424.012,04 e E
419.444,49m; delimita-se por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Antiga
Rodovia dos Tamoios, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°01′31” е 11,13m até o vértice
DG8-M-0979, de coordenadas N 7.424.002,40m e E 419.450,05m; delimita-se por divisa de cerca
de arame; deste, segue confrontando com José de Camargo Castilho, com os seguintes azimutes e
distâncias: 178°58’27” e 17,87m até o vértice DG8-M-0978, de coordenadas N 7.423.984,53m e E
419.450,37m; 228°16’55” e 38,29m até o vértice DG8-M-0977, de coordenadas N 7.423.959,05m e
E 419.421,79m; 218°18′38” e 18,45m até o vértice DG8-M-0976, de coordenadas N 7.423.944,57m
e E 419.410,35m; 229°42′35″ e 29,37m até o vértice DG8-M-0975, de coordenadas N
7.423.925,58m e E 419.387,95m; 242°03′18″ e 18,76m até o vértice DG8-M-0974, de coordenadas
N 7.423.916,79m e E 419.371,38m; 258°31’11” e 25,07m até o vértice DG8-M-0973, de
coordenadas N 7.423.911,80m e E 419.346,81m; 230°20′21″ e 4,56m até o vértice DG8-M-0984,
de coordenadas N 7.423.908,89m e E 419.343,30m; delimita-se por divisa de cerca de arame; deste,
segue confrontando com área ser desmembrada 01, com os seguintes azimutes e distâncias:
322°27′40″ e 14,05m até o vértice DG8-M-0985, de coordenadas N 7.423.920,03m eE
419.334,74m; situado no limite da faixa de domínio da estrada; deste, segue confrontando com
Antiga Rodovia dos Tamoios, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°24′18″ e 3,95m até o
vértice DG8-V-0200,. de coordenadas N 7.423.922,44m e E 419.337,87m; 49°58′41” e 51,18m até o
vértice DG8-V-0201, de coordenadas N 7.423.955,35m e E 419.377,06m; 49°29′53″ e 70,78m até o
vértice DG8-V-0202, de coordenadas N 7.424.001,32m e E 419.430,88m; 51°46′27″ e 17,32m até o
vértice DG8-M-0983, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas das
RBMC de São Paulo (POLI), de coordenadas N 7.393.902,0420m e E 323.390.7080m, de RBMC
de Cachoeira Paulista (CHPI), de coordenadas N 7491112.296m е Е 501524.482m, e encontram-se
representadas no Sistema UT M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00′, fuso 23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram ealculados no
plano de projeção U T М.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 2º – Constituirá encargo do Município, destinação do imóvel ora
doado para fins educacionais, bem como arcar com despesas de levantamento georreferenciado do
imóvel já realizado ou que se façam necessários à regularização da documentação e escrituras
públicas.
Artigo 3º – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 16 de Julho de 2010
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 16 de Julho de 2010.
Salrara R.m.ai
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
