Ementa:
Dispõe sobre revogação da Lei Municipal
n° 1.323 de 14 de setembro de 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1486, DE 16 DE JULHO DE 2010
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal
n° 1.323 de 14 de setembro de 2007”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
ARTIGO 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.323, de 14 de setembro
de 2007, que autorizou o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, à empresa
Ferramentaria Moderna Ltda, o imóvel com uma área total de 11.831,66 m² (onze
mil oitocentos e trinta e um metros e sessenta e seis centímetros quadrados), a
saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da Fazenda Santa Barbara,
cravado junto a um córrego na linha de divisa com a legatária Marietta Magdalene
Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte azimute e respectiva distância:
172 °28′ – 23,43m (vinte três metros e quarenta e três centímetros) até o marco
207a; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lílian Wysling Moll continua
no sentido contrario ao das águas nos seguintes azimutes e respectivas distâncias:
173°38′ – 96,73m (noventa e seis metros e setenta e três centímetros); 176°38′ –
146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa e nove centímetros) até um
ponto denominado Ponto A, daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar a
Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí segue confrontando com a Rua Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rodolpho Alberto Wysling, até encontrar a linha de divisa com a área D2, daí deflete à
direita nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 316°141 – 37,35m (trinta e
sete metros e trinta e cinco centímetros); 305°36 – 43,62 (quarenta e três metros e
sessenta e dois centímetros); 280°07′ – 12,51m (doze metros e cinqüenta e um
centímetros); ate o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma área de
11.831,66 m².
ARTIGO 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro
aos 16 de Julho de 2010.
Satiane l
R.m. an
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1486, DE 16 DE JULHO DE 2010
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal
n° 1.323 de 14 de setembro de 2007”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
ARTIGO 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.323, de 14 de setembro
de 2007, que autorizou o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, à empresa
Ferramentaria Moderna Ltda, o imóvel com uma área total de 11.831,66 m² (onze
mil oitocentos e trinta e um metros e sessenta e seis centímetros quadrados), a
saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da Fazenda Santa Barbara,
cravado junto a um córrego na linha de divisa com a legatária Marietta Magdalene
Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte azimute e respectiva distância:
172 °28′ – 23,43m (vinte três metros e quarenta e três centímetros) até o marco
207a; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lílian Wysling Moll continua
no sentido contrario ao das águas nos seguintes azimutes e respectivas distâncias:
173°38′ – 96,73m (noventa e seis metros e setenta e três centímetros); 176°38′ –
146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa e nove centímetros) até um
ponto denominado Ponto A, daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar a
Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí segue confrontando com a Rua Vereador
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
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Rodolpho Alberto Wysling, até encontrar a linha de divisa com a área D2, daí deflete à
direita nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 316°141 – 37,35m (trinta e
sete metros e trinta e cinco centímetros); 305°36 – 43,62 (quarenta e três metros e
sessenta e dois centímetros); 280°07′ – 12,51m (doze metros e cinqüenta e um
centímetros); ate o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma área de
11.831,66 m².
ARTIGO 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro
aos 16 de Julho de 2010.
Satiane l
R.m. an
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
