Ementa:
Dispõe sobre a aprovação do protocolo de intenções firmado
entre os Municípios de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
CAÇAPAVA, JACAREÍ, SANTA BRANCA, PARAIBUNA,
MONTEIRO LOBATO, IGARATÁ E JAMBEIRO, para a
promoção da saúde no âmbito dos Municípios Consorciados
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SC.M JAN
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMALL:gabinete@jambeiro sp.drt50
LEI MUNICIPAL N°. 1630 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
RubricO
Dispõe sobre a aprovação do protocolo de intenções firmado
entre os Municípios de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
CAÇAPAVA, JACAREÍ, SANTA BRANCA, PARAIBUNA,
MONTEIRO LOBATO, IGARATÁ E JAMBEIRO, para a
promoção da saúde no âmbito dos Municípios Consorciados.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Art. 1°. Fica aprovado o Protocolo de Intenções firmado pelos
Municípios de São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Santa Branca, Paraibuna, Monteiro Lobato,
Igaratá e Jambeiro para a promoção da saúde no âmbito dos Municípios Consorciados, que integrarão
o denominado “Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Paraíba – CONSAVAP”
Art. 2°. O CONSAVAP será constituído na forma de Consórcio de
Direito Público, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e legislação
correlata, nos termos do Protocolo de Intenções anexo, que desde já se constitui parte integrante desta
Lei.
de
Art. 3°. O CONSAVAP terá por finalidade:
I. Representar o conjunto de Municípios que o integram, em matéria
interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais
internacionais, mediante decisão da Assembléia Geral;
II. Implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes
consorciados para atender às suas demandas e prioridades, no plano de integração regional, para
promoção da saúde da região compreendida pelos municípios que o compбеm;
e
a
III. Promover formas articuladas de planejamento, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram na área compreendida no território dos Municípios Consorciados, entre outras;
IV. Esquematizar, adotar, elaborar e executar, sempre que cabível,
em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da
administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem a promover,
melhorar e controlar as atividades administrativas de interesse público; fa
C.M JAMBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 51
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 1.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMAIL:gabinete@jambeiro sp.goy.hrRubrica
V. Promover a união e a solidariedade entre os Municípios para
discussão e busca de solução dos problemas comuns e regionais com ajuda mútua entre eles;
VI. Pugnar pelo sadio municipalismo;
VII.Desenvolver movimentos de caráter regional ou local, junto à
União, ao Estado e aos demais municípios, assim como junto às autarquias, empresas de economia
mista e privadas, objetivando apoio financeiro, técnico e científicо;
VIII. Debater assuntos que envolvam problemas afetos à região,
apresentando sugestões por memoriais, ofícios, mensagens ou representações;
IX. Promover, direta ou indiretamente, ações de planejamento,
execução, coordenação e acompanhamento de medidas para o desenvolvimento da saúde pública na
região, especialmente através da implantação e gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU;
X. Promover e manter um sistema integrado de informações
comunicação com o objetivo de conhecer a realidade socioeconômica regional e de contribuir para
esclarecimento da opinião pública da região quanto aos problemas técnico-administrativos da área
respectivas soluções;
e
이
e
XI. Incentivar, propor, apoiar e desenvolver estudos, levantamentos,
programas, projetos, serviços e atividades de interesse dos municípios associados, de acordo com
programas de trabalho que vierem a ser propostos pelo Conselho de Municípios;
XII. Propor, acompanhar e fiscalizar medidas de aprimoramento para
a execução de políticas públicas e intervenções dos governos estadual e federal na região, inclusive na priorização de seus investimentos;
XIII. Promover gestão de recursos financeiros oriundos de convênios
e projetos de cooperação bilateral ou multilateral;
e XIV. Realizar encontros / seminários / conferências / fóruns
debates entre as mais diferentes esferas da administração municipal, com a finalidade de encontrar
soluções objetivas para os problemas comuns dos municípios, além da permanente troca de informações e experiências entre si;
XV. Publicar, na forma que vier a ser definido posteriormente,
somente no âmbito dos Conselhos, um boletim informativo com a finalidade de divulgar as atividades do CONSAVAP.
C.M JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO S2
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 -CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-.
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp coybrRubrias
Art. 4°. O CONSAVAP terá sede e foro no Município de São José
dos Campos, e seu prazo de duração é ilimitado.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São
José dos Campos, atendidos os critérios de custeio do rateio de despesas e de acordo com a cota de
contribuição que cabe ao Município.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2
Jambeiro, 23 de setembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de Setembro de 2013.
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMALL:gabinete@jambeiro sp.drt50
LEI MUNICIPAL N°. 1630 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
RubricO
Dispõe sobre a aprovação do protocolo de intenções firmado
entre os Municípios de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
CAÇAPAVA, JACAREÍ, SANTA BRANCA, PARAIBUNA,
MONTEIRO LOBATO, IGARATÁ E JAMBEIRO, para a
promoção da saúde no âmbito dos Municípios Consorciados.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Art. 1°. Fica aprovado o Protocolo de Intenções firmado pelos
Municípios de São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Santa Branca, Paraibuna, Monteiro Lobato,
Igaratá e Jambeiro para a promoção da saúde no âmbito dos Municípios Consorciados, que integrarão
o denominado “Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Paraíba – CONSAVAP”
Art. 2°. O CONSAVAP será constituído na forma de Consórcio de
Direito Público, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e legislação
correlata, nos termos do Protocolo de Intenções anexo, que desde já se constitui parte integrante desta
Lei.
de
Art. 3°. O CONSAVAP terá por finalidade:
I. Representar o conjunto de Municípios que o integram, em matéria
interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais
internacionais, mediante decisão da Assembléia Geral;
II. Implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes
consorciados para atender às suas demandas e prioridades, no plano de integração regional, para
promoção da saúde da região compreendida pelos municípios que o compбеm;
e
a
III. Promover formas articuladas de planejamento, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram na área compreendida no território dos Municípios Consorciados, entre outras;
IV. Esquematizar, adotar, elaborar e executar, sempre que cabível,
em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da
administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem a promover,
melhorar e controlar as atividades administrativas de interesse público; fa
C.M JAMBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 51
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 1.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMAIL:gabinete@jambeiro sp.goy.hrRubrica
V. Promover a união e a solidariedade entre os Municípios para
discussão e busca de solução dos problemas comuns e regionais com ajuda mútua entre eles;
VI. Pugnar pelo sadio municipalismo;
VII.Desenvolver movimentos de caráter regional ou local, junto à
União, ao Estado e aos demais municípios, assim como junto às autarquias, empresas de economia
mista e privadas, objetivando apoio financeiro, técnico e científicо;
VIII. Debater assuntos que envolvam problemas afetos à região,
apresentando sugestões por memoriais, ofícios, mensagens ou representações;
IX. Promover, direta ou indiretamente, ações de planejamento,
execução, coordenação e acompanhamento de medidas para o desenvolvimento da saúde pública na
região, especialmente através da implantação e gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU;
X. Promover e manter um sistema integrado de informações
comunicação com o objetivo de conhecer a realidade socioeconômica regional e de contribuir para
esclarecimento da opinião pública da região quanto aos problemas técnico-administrativos da área
respectivas soluções;
e
이
e
XI. Incentivar, propor, apoiar e desenvolver estudos, levantamentos,
programas, projetos, serviços e atividades de interesse dos municípios associados, de acordo com
programas de trabalho que vierem a ser propostos pelo Conselho de Municípios;
XII. Propor, acompanhar e fiscalizar medidas de aprimoramento para
a execução de políticas públicas e intervenções dos governos estadual e federal na região, inclusive na priorização de seus investimentos;
XIII. Promover gestão de recursos financeiros oriundos de convênios
e projetos de cooperação bilateral ou multilateral;
e XIV. Realizar encontros / seminários / conferências / fóruns
debates entre as mais diferentes esferas da administração municipal, com a finalidade de encontrar
soluções objetivas para os problemas comuns dos municípios, além da permanente troca de informações e experiências entre si;
XV. Publicar, na forma que vier a ser definido posteriormente,
somente no âmbito dos Conselhos, um boletim informativo com a finalidade de divulgar as atividades do CONSAVAP.
C.M JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO S2
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 -CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-.
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp coybrRubrias
Art. 4°. O CONSAVAP terá sede e foro no Município de São José
dos Campos, e seu prazo de duração é ilimitado.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São
José dos Campos, atendidos os critérios de custeio do rateio de despesas e de acordo com a cota de
contribuição que cabe ao Município.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2
Jambeiro, 23 de setembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de Setembro de 2013.
