Ementa:
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências.
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 2021.
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1814, de 18 de dezembro de 2017 .
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1723, de 02 de julho de 2015 .
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1001, de 19 de setembro de 1997 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
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Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
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LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
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Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls. 22
LEI MUNICIPAL N° 1772, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Rubrica
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
III – 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls.23
Rubrica
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I – Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
II – Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Chefe da Seção de
Compras e Licitações
01 Formação Superior em Administração,
Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 3.797,68.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO Fis.2
Rubrica
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NOMENCLATURA QUANTIDADE REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e 01 Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
R$ 2.070,57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C. M JAMBEIRO
Fls25
Rubrica
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
produto; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;;
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de março de 2017.
