Ementa:
Dispõe sobre denominação do Distrito Industrial de Jambeiro.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Revoga a Lei Ordinária nº 1495, de 05 de novembro de 2010 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M JAMBEIROLEI Nº 1872,DE 15 DE MARÇO DE 2019
Fis
Dispõe sobre denominação do Distrito Industrial de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO”, o distrito industrial localizado as margens da
Rodovia dos Tamoios, Km 22, bairro Santa Bárbara, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1495 de 05/11/2010.
Jambeiro, 15 de março de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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Fis
Dispõe sobre denominação do Distrito Industrial de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO”, o distrito industrial localizado as margens da
Rodovia dos Tamoios, Km 22, bairro Santa Bárbara, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1495 de 05/11/2010.
Jambeiro, 15 de março de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO”, o distrito industrial localizado as margens da
Rodovia dos Tamoios, Km 22, bairro Santa Bárbara, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1495 de 05/11/2010.
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO”, o distrito industrial localizado as margens da
Rodovia dos Tamoios, Km 22, bairro Santa Bárbara, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1495 de 05/11/2010.
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
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Artigo 1º – Será denominado “DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
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Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1495 de 05/11/2010.
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TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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Dispõe sobre denominação do Distrito Industrial de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
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Artigo 1º – Será denominado “DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO”, o distrito industrial localizado as margens da
Rodovia dos Tamoios, Km 22, bairro Santa Bárbara, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1495 de 05/11/2010.
Jambeiro, 15 de março de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
