Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo II da Lei 1671/2014
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1775, de 29 de março de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1708 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo
II da Lei 1671/2014”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento),
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1671/2014:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
na
I-A I-B III-C IV-D V-E VI-F VII- G VIII-H IX-I X-J
1.357,07 1.542,12 1.850,54 2.236,07 2.2390,29 2.544,50 2.698,71 3.099.33 3.250,52 3.477,48
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-O XVIII – R XIX-S XX-T
3.647,11 3.856,50 3.986,38 4.157,63 4.325,65 4.495,05 4.665,85 4.834,55 5.004,18 5.173,81
XXI-U XXII-V XXIII – W XXIV-X XXV- Y XXVI- Z
5.343,45 5.513,08 5.682.71 5.852,35 6.021,98 6.191,61
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2015.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
n
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1708 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo
II da Lei 1671/2014”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento),
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1671/2014:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
na
I-A I-B III-C IV-D V-E VI-F VII- G VIII-H IX-I X-J
1.357,07 1.542,12 1.850,54 2.236,07 2.2390,29 2.544,50 2.698,71 3.099.33 3.250,52 3.477,48
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-O XVIII – R XIX-S XX-T
3.647,11 3.856,50 3.986,38 4.157,63 4.325,65 4.495,05 4.665,85 4.834,55 5.004,18 5.173,81
XXI-U XXII-V XXIII – W XXIV-X XXV- Y XXVI- Z
5.343,45 5.513,08 5.682.71 5.852,35 6.021,98 6.191,61
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2015.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
n
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1708 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo
II da Lei 1671/2014”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento),
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1671/2014:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
na
I-A I-B III-C IV-D V-E VI-F VII- G VIII-H IX-I X-J
1.357,07 1.542,12 1.850,54 2.236,07 2.2390,29 2.544,50 2.698,71 3.099.33 3.250,52 3.477,48
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-O XVIII – R XIX-S XX-T
3.647,11 3.856,50 3.986,38 4.157,63 4.325,65 4.495,05 4.665,85 4.834,55 5.004,18 5.173,81
XXI-U XXII-V XXIII – W XXIV-X XXV- Y XXVI- Z
5.343,45 5.513,08 5.682.71 5.852,35 6.021,98 6.191,61
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2015.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
n
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1708 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo
II da Lei 1671/2014”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento),
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1671/2014:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
na
I-A I-B III-C IV-D V-E VI-F VII- G VIII-H IX-I X-J
1.357,07 1.542,12 1.850,54 2.236,07 2.2390,29 2.544,50 2.698,71 3.099.33 3.250,52 3.477,48
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-O XVIII – R XIX-S XX-T
3.647,11 3.856,50 3.986,38 4.157,63 4.325,65 4.495,05 4.665,85 4.834,55 5.004,18 5.173,81
XXI-U XXII-V XXIII – W XXIV-X XXV- Y XXVI- Z
5.343,45 5.513,08 5.682.71 5.852,35 6.021,98 6.191,61
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2015.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
n
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
