Ementa:
Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1° e das outras providencias
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 2028, de 25 de janeiro de 2022 .
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1834, de 20 de abril de 2018 .
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1511, de 29 de março de 2011 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Lei n° 1.789 de 04 julho de 2017
Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a
Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1° e das
outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
Prefeitc Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Lei n° 1.789 de 04 julho de 2017
Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a
Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1° e das
outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
Prefeitc Municipal
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outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
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outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
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outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
Prefeitc Municipal
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Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a
Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1° e das
outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
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Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a
Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1° e das
outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Art. 1° Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 04 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
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